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Artigo 8
I - área com aproximadamente 139.949,20 m² (cento e trinta e nove mil novecentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizada na região da Ponta da Praia, na margem direita do Porto de Santos, no Estado de São Paulo, que abrange:
a) os armazéns 34 e 35, internos;
b) o armazém XXXVI, externo;
c) os pátios entre os armazéns 34 e 35; e
d) os pátios entre os armazéns 34 e 35 e do lado sul do armazém 35;
II - área com aproximadamente 20.141,20 m² (vinte mil cento e quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizada na região do Projetado Armazém 37, interno, na margem direita do Porto de Santos, no Estado de São Paulo; e
III - área com aproximadamente 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), que abrange os Armazéns 33, interno, e XXXV, externo, e as áreas adjacentes, localizada na região do Macuco, na margem direita do Porto de Santos, no Estado de São Paulo.








