- Voltar Navegação
- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.195, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.194, de 30.12.2019
- Decreto nº 10.193, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.192, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.191, de 27.12.2019
- Decreto nº 10.190, de 24.12.2019
- Decreto nº 10.189, de 23.12.2019
- Decreto nº 10.188, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.187, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.186, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.185, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.184, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.183, de 20.12.2019
- Decreto nº 10.182, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.181, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - manifestar-se sobre as propostas de patrocínio submetidas à sua apreciação, quanto aos aspectos técnicos de comunicação, com base em parâmetros e critérios estabelecidos no regimento interno;
II - auxiliar na formulação de políticas, diretrizes, planos anuais, programas e processos de seleção de patrocínios;
III - incentivar a integração de projetos de patrocínio a programas e políticas públicas;
IV - identificar e propor a difusão de boas práticas de patrocínio;
V - divulgar projetos de referência na área de patrocínios;
VI - estimular ações que contribuam para o aprimoramento de processos e métodos de exame, seleção e avaliação de propostas;
VII - identificar, divulgar e trocar experiências sobre ferramentas de gestão que auxiliem no controle e no monitoramento dos resultados das ações patrocinadas;
VIII - incentivar a adoção de processos de seleção pública de projetos de patrocínio e a divulgação de seus regulamentos em âmbito nacional;
IX - desenvolver ações conjuntas que aumentem a transparência e a democratização no acesso a processos de seleção pública; e
X - proporcionar subsídios à análise técnica das propostas de patrocínio encaminhadas à apreciação e à manifestação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê de Patrocínios será elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República em conjunto com os integrantes do Comitê e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República.







