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Art. 3º do Decreto nº 9.943/2019




Decretos - Decreto nº 9.943, de 30. 7.2019 - Decreto nº 9.943, de 30. 7.2019




Artigo 3



Art. 3 o O Decreto n o 9.702, de 8 de fevereiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1 o ...................................................................................................

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IV - a abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2018, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa estatal e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 53 da Lei n o 13.707, de 2018;

V - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2019 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal, além de alterações de suas competências ou de suas atribuições, de que trata o art. 54 da Lei no 13.707, de 2018 ; e

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos entre categorias de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação , de que trata o § 5 o do art. 167 da Constituição .” (NR)


Conteudo atualizado em 27/06/2021