MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 7º do Decreto nº 9.938/2019




Decretos - Decreto nº 9.938, de 24. 7.2019 - Decreto nº 9.938, de 24. 7.2019




Artigo 7



Art. 7º  A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional de Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  A participação na Comissão Técnica do Inventário Nacional da Diversidade Linguística será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.119, de 2022)


Conteudo atualizado em 15/07/2022