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Art. 23 do Decreto nº 9.936/2019




Decretos - Decreto nº 9.936 de 24. 7.2019 - Decreto nº 9.936 de 24. 7.2019




Artigo 23



Art. 23.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019 e retificado em 1º.8.2019

ANEXO

MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE HISTÓRICO DE CRÉDITO A CONSULENTES

1. Autorizo os gestores de banco de dados de que trata a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011 , a disponibilizar a(o) ________________________________, CNPJ nº ____________________, o meu histórico de crédito, o qual abrangerá os dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos, e aquelas a vencer, constantes de banco(s) de dados, com a finalidade única e exclusiva de subsidiar a análise e a eventual concessão de crédito, a venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.

2. Esta autorização tem validade:

(     ) para uma consulta nesta data;

(     ) até __/__/___; ou

(    ) por tempo indeterminado (somente no caso dos consulentes de que trata o § 2º do art. 8º do Decreto nº 9.936, de 24 de julho de 2019 ).

3. Estou ciente de que poderei revogar, a qualquer tempo, esta autorização, perante o gestor de banco de dados.

Local e data:

Nome:

CPF/CNPJ:

RG.:

Assinatura (ou certificação eletrônica):

*


Conteudo atualizado em 13/09/2021