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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 13/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Para fins do disposto neste Decreto, o conjunto de dados financeiros e de pagamentos é composto por:
I - data da concessão do crédito ou da assunção da obrigação de pagamento;
II - valor do crédito concedido ou da obrigação de pagamento assumida;
III - valores devidos das prestações ou das obrigações, com indicação das datas de vencimento e de pagamento; e
IV - valores pagos, integral ou parcialmente, das prestações ou obrigações, com indicação das datas de pagamento.








