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Art. 6º do Decreto nº 9.921/2019




Decretos - Decreto nº 9.921, de 18. 7.2019 - Decreto nº 9.921, de 18. 7.2019




Artigo 6



Art. 6º  Compete ao INSS esclarecer a pessoa idosa sobre os seus direitos previdenciários e os meios de exercê-los.

§ 1º  Nos postos do seguro social, o atendimento às pessoas idosas beneficiárias, que estejam em via de aposentadoria, será prioritário.

§ 2º  O serviço social, em parceria com os órgãos governamentais e não governamentais, estimulará a criação e a manutenção de programas de preparação para aposentadorias, por meio do assessoramento às entidades de classes, às instituições de natureza social, às empresas e aos órgãos e às entidades da administração pública, por meio de suas unidades de gestão de pessoas.


Conteudo atualizado em 13/09/2021