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Art. 14 do Decreto nº 9.920/2019




Decretos - Decreto nº 9.920, de 18. 7.2019 - Decreto nº 9.920, de 18. 7.2019




Artigo 14



Art. 14.  O Conselho Brasil - OCDE será extinto na data do depósito do Acordo sobre os Termos de Acessão da República Federativa do Brasil à OCDE.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva elaborará relatório final sobre as atividades do Conselho Brasil - OCDE, que será aprovado pelos seus membros, no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento das atividades do Conselho.


Conteudo atualizado em 26/04/2024