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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações, por meio da utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Telebras, na proporção de sua participação no capital social da empresa, depois da aprovação do aumento de capital social pela assembleia geral de acionistas.








