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| Presidência da República |
DECRETO Nº 9.907, DE 9 DE JULHO DE 2019
(Revogado pelo Decreto nº 10.581, de 2020) Texto para impressão | Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Secretaria-Geral da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 11 de dezembro de 2019, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4.
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 2 de abril de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.169, de 2019)
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado e ao Secretário Especial de Assuntos Estratégicos.
Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria-Geral da Presidência da República, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.4. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)
§ 1º Os cargos de que trata o caput destinam-se ao assessoramento ao Secretário Especial de Modernização do Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.303, de 2020)
§ 2º Os cargos de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Secretaria-Geral da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade e a data de exoneração de seus ocupantes constarão dos atos de nomeação por meio de remissão ao caput.
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.
Art. 2º Ficam transformados, na forma do Anexo, e nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS:
I - cinco DAS 2; e
II - treze DAS 1.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Jorge Antonio de Oliveira Francisco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.2019
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS TRANSFORMADOS
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA | |||
(c = b - a) | |||||||
QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
DAS 4 | 3,84 | 5 | 19,20 | 5 | 19,20 | ||
DAS 2 | 1,27 | 5 | 6,35 | - 5 | - 6,35 | ||
DAS 1 | 1,00 | 13 | 13,00 | - 13 | - 13,00 | ||
TOTAL | 18 | 19,35 | 5 | 19,20 | - 13 | - 0,15 |
*
Conteudo atualizado em 28/03/2022