MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 13 do Decreto nº 9.906/2019




Decretos - Decreto nº 9.906, de 9. 7.2019 - Decreto nº 9.906, de 9. 7.2019




Artigo 13



Art. 13. A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pelo Ministério da Cidadania.

Art. 13.  A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.               (Redação dada pelo Decreto nº 10.194, de 2019)

Art. 13.  A Secretaria-Executiva do Conselho do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.501, de 2020)


Conteudo atualizado em 13/09/2021