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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 08/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 13.340, 28 de novembro de 2016, para dispor sobre a concessão de rebate para liquidação, a ser realizada até 30 de dezembro de 2019, de operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.







