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Decretos




Decretos - Decreto nº 9.896, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.896, de 27. 6.2019




Artigo 1



Art. 1º  O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único.  Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput.


Conteudo atualizado em 16/04/2024