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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 17/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Compete ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra suas funções.
Art. 6º Compete ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética dos Agentes Públicos da Presidência e da Vice-Presidência da República cumpra as suas funções. (Redação dada pelo Decreto nº 10.584, de 2020)







