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Art. 1º do Decreto nº 9.892/2019




Decretos - Decreto nº 9.892, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.892, de 27. 6.2019




Artigo 1



Art. 1º  O Decreto nº 9.547, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-A.  Fica instituído o Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.” (NR)

“Art. 9º-B.  Compete ao Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo:

I - assegurar o alinhamento do Programa Brasil Mais Produtivo às diretrizes das políticas de produtividade, de competitividade e de inovação do Governo federal;

II - criar Subcomitês de Orientação Técnica para cada eixo temático de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo e indicar os membros dos Subcomitês, nos termos do art. 9º-E;

III - validar as sugestões e as decisões dos Subcomitês de Orientação Técnica de cada eixo temático;

IV - avaliar periodicamente os resultados da execução do Programa Brasil Mais Produtivo;

V - auxiliar nas ações de comunicação e de divulgação do Programa Brasil Mais Produtivo, com utilização das estruturas dos órgãos e das entidades que integram o Comitê;

VI - validar os indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados, a partir das propostas dos Subcomitês de Orientação Técnica e da Secretaria-Executiva do Comitê;

VII - validar a criação de novos eixos temáticos de atendimento do Programa Brasil Mais Produtivo, a partir das propostas da Secretaria-Executiva do Comitê;

VIII - definir cadeias produtivas e setores prioritários para aplicação do Programa Brasil Mais Produtivo;

IX - integrar o Programa Brasil Mais Produtivo a outras iniciativas de natureza semelhante, com vistas à potencialização mútua; e

X - deliberar sobre casos excepcionais que surjam durante a execução do Programa, quando não forem consensuais nos Subcomitês de Orientação Técnica.” (NR)

“Art. 9º-C.  O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Economia, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Ministério de Minas e Energia;

IV - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial

V - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;

VI - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

VIII - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial.

§ 1º  Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.” (NR)

“Art. 9º-D.  O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º  O quórum de reunião do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo é de maioria simples dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples dos presentes.

§ 2º  As reuniões ocorrerão obrigatoriamente com a participação de representante da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Inovação do Ministério da Economia.

§ 3º  Os membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério do seu Coordenador, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.” (NR)

“Art. 9º-E.  O Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo poderá criar um Subcomitê de Orientação Técnica para cada eixo temático do Programa Brasil Mais Produtivo, com a finalidade de discutir questões técnicas dos eixos de atendimento e dar suporte às decisões do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo.

§ 1º  Os Subcomitês de Orientação Técnica a que se refere o caput serão compostos por representantes indicados pelos membros do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo, considerando a aderência da atuação de cada um dos órgãos e entidades à área do eixo temático de atendimento em questão.

§ 2º  O Comitê de Orientação Estratégica poderá convidar para participarem dos Subcomitês de Orientação Técnica representantes de órgãos e entidades que tenham experiência e atuação relacionada ao eixo temático de atendimento em questão.

§ 3º  Ato do Coordenador do Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos Subcomitês técnicos.

§ 4º  Fica limitado a seis o número máximo de Subcomitês de Orientação Técnica que poderão operar simultaneamente.

§ 5º  Fica limitado a sete o número máximo de membros em cada um dos Subcomitês de Orientação Técnica.

§ 6º  O período de vigência dos Subcomitês de Orientação Técnica que forem criados fica limitado ao prazo de um ano, contado da data de sua instalação.” (NR)

“Art. 9º-F.  A Secretaria-Executiva do Comitê de Orientação Estratégica será exercida pela Subsecretaria de Inovação da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.” (NR)

“Art. 9º-G.  A participação no Comitê de Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais Produtivo e nos Subcomitês de Orientação Técnica será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR)


Conteudo atualizado em 23/07/2021