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Artigo 5
Art. 5º Nas ausências e nos impedimentos do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a Presidência do Conselho Nacional de Política Cultural caberá ao Secretário Especial Adjunto de Cultura do Ministério do Turismo e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)
Parágrafo único. A representação da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e da Secretaria da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.
Parágrafo único. A representação do Secretário Especial Adjunto de Cultura e do Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)








