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Art. 5º do Decreto nº 9.891/2019




Decretos - Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.891, de 27. 6.2019




Artigo 5



Art. 5º  Nas ausências e nos impedimentos do Ministro de Estado da Cidadania, a Presidência do Conselho Nacional de Política Cultural caberá ao Secretário Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.

Art. 5º  Nas ausências e nos impedimentos do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, a Presidência do Conselho Nacional de Política Cultural caberá ao Secretário Especial Adjunto de Cultura do Ministério do Turismo e, nas ausências e impedimentos deste, ao Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural do Ministério do Turismo.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)

Parágrafo único.  A representação da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania e da Secretaria da Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.

Parágrafo único.  A representação do Secretário Especial Adjunto de Cultura e do Secretário Nacional de Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo será exercida por seus substitutos legais na hipótese em que os Secretários estiverem ocupando o cargo de Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)


Conteudo atualizado em 07/08/2021