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Artigo 7
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Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria de Diversidade Cultural da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Cultural será exercida pelo Departamento do Sistema Nacional de Cultura da Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.755, de 2021)








