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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Ato do Ministro de Estado da Economia estabelecerá:
I - a distribuição de assentos entre as entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CRSFN, de que trata o inciso IV do caput do art. 3º;
II - os requisitos mínimos a serem preenchidos pelos indicados para compor o CRSFN;
III - a organização e o funcionamento do CAS-CRSFN; e
IV - a participação das entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais no CAS-CRSFN, de que trata o inciso V do caput do art. 13.








