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Art. 10 do Decreto nº 9.888/2019




Decretos - Decreto nº 9.888, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.888, de 27. 6.2019




Artigo 10



Art. 10.  O CNPE disporá sobre os demais atos necessários ao funcionamento da Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.

Art. 10-A.  O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017.               (Incluído pelo Decreto nº 10.102, de 2019)


Conteudo atualizado em 07/10/2022