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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
I - Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, que o coordenará;
II - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
III - Secretário Especial da Receita Federal do Ministério da Economia;
IV - Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Secretário Especial da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimento da Casa Civil da Presidência da República;
VI - Secretário-Executivo do Ministério da Infraestrutura;
VII - Secretário-Geral do Ministério da Defesa; e
VIII - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Comitê Nacional de Investimentos terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Presidente do Comitê Nacional de Investimentos poderá convidar o Diretor-Presidente da Agência de Promoção às Exportações e Investimentos para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.








