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Art. 10 do Decreto nº 9.870/2019




Decretos - Decreto nº 9.870, de 27. 6.2019 - Decreto nº 9.870, de 27. 6.2019




Artigo 10



Art. 10.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 31 de março de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Art. 10.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2020, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.  (Redação dada pelo Decreto nº 10.192, de 2019)     Vigência

Art. 10. O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 1º de dezembro de 2021, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.547, de 2020)

Art. 10.  O Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro encerrará suas atividades até 3 de agosto de 2022, quando os cargos em comissão alocados em sua Estrutura Regimental serão remanejados para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.875, de 2021


Conteudo atualizado em 02/12/2021