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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. Os representantes, titular e suplente, de órgãos e entidades da administração pública federal serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º Os representantes de órgãos da administração pública estadual e municipal serão indicados por Governadores e Prefeitos, respectivamente, e designados na forma do caput.
§ 2º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Convite a órgãos e entidades








