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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. As deliberações dos colegiados serão aprovadas por consenso.
§ 1º Na ausência do consenso, os Coordenadores dos colegiados poderão solicitar nova análise da matéria pelo colegiado ou por grupo de trabalho e realizar nova votação.
§ 2º Na impossibilidade de alcançar o consenso, após as ações a que se refere o § 1º, o quórum de aprovação será de maioria simples.
§ 3º Na hipótese do § 2º, além do voto ordinário, o Coordenador do colegiado terá o voto de qualidade em caso de empate.
Grupos de trabalho








