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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. A Secretaria-Executiva dos colegiados será exercida pelo Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro da Secretaria de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Revogação








