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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 12/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º O Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia poderá ser conferido, anualmente, nas seguintes categorias:
I - órgãos e empresas da administração pública;
II - empresas do setor energético;
III - indústrias;
IV - empresas comerciais e de serviços;
V - micro e pequenas empresas;
VI - edificações;
VII - transporte;
VIII - imprensa (reportagens);
IX - saneamento;
X - iluminação pública; e
XI - gestão energética municipal.







