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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os membros da Conportos que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Parágrafo único. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes da Conportos para participar das reuniões ou dos grupos de trabalho temáticos correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.








