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Art. 11 do Decreto nº 9.858/2019




Decretos - Decreto nº 9.858, de 25. 6.2019 - Decreto nº 9.858, de 25. 6.2019




Artigo 11



Art. 11.  A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11.  A participação na Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nas suas subcomissões, nos comitês executivos e nos grupos técnicos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.618, de 2023)


Conteudo atualizado em 29/03/2024