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Art. 5º do Decreto nº 9.855/2019




Decretos - Decreto nº 9.855, de 25. 6.2019 - Decreto nº 9.855, de 25. 6.2019




Artigo 5



Art. 5º  A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.

Art. 5º  A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz será exercida pela Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania.    (Redação dada pelo Decreto nº 10.754, de 2021)


Conteudo atualizado em 16/08/2021