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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 07/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes temas que integrarão plano de ação destinado a identificar soluções para viabilizar o Plano Nacional de Internet das Coisas
I - ciência, tecnologia e inovação;
II - inserção internacional;
III - educação e capacitação profissional;
IV - infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;
V - regulação, segurança e privacidade; e
VI - viabilidade econômica.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas no plano de ação de que trata o caput deverão estar alinhadas com as ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.








