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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado da Cidadania.
Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até o dia 1º de março de 2023, mediante apresentação do relatório final das atividades desenvolvidas ao Ministro de Estado do Turismo. (Redação dada pelo Decreto nº 10.514, de 2020)
Art. 8º Os trabalhos da Comissão Interministerial Brasil 200 Anos serão encerrados até 31 de outubro de 2023, por meio de apresentação do relatório final das atividades ao Ministro de Estado da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 11.423, de 2023)








