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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 3
I - três da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
II - três do Ministério da Saúde; e
III - um do Ministério da Economia.
§ 1º O Grupo de Trabalho Interministerial será coordenado por um dos representantes da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, a ser designado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 4º O Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, sem direito a voto.








