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Art. 7º do Decreto nº 9.840/2019




Decretos - Decreto nº 9.840, de 14. 6.2019 - Decreto nº 9.840, de 14. 6.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Grupo de Trabalho Interministerial terá o prazo de quinze dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto, para apresentar o plano de transferência.

Parágrafo único.  O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado, por igual período, em ato conjunto dos titulares dos órgãos de que trata o art. 3º, mediante proposta devidamente fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial.


Conteudo atualizado em 15/09/2021