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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 3
I - Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
II - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministro de Estado da Defesa;
IV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V - Ministro de Estado da Economia;
VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VI - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
VII - Advogado-Geral da União.
VII - Ministro de Estado das Comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
VIII - Advogado-Geral da União. (Incluído pelo Decreto nº 10.691, de 2021)
§ 1º Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 3º O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:
I - representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e
II - entidades privadas, por solicitação de quaisquer de seus membros, sem direito a voto.