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Art. 1º do Decreto nº 9.834/2019




Decretos - Decreto nº 9.834, de 12. 6.2019 - Decreto nº 9.834, de 12. 6.2019




Artigo 1



Art. 1º  Fica instituído o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas, de natureza consultiva, com a finalidade de:

I - avaliar as políticas públicas selecionadas, que são financiadas por gastos diretos ou subsídios da União; e

II - monitorar a implementação das propostas de alteração das políticas públicas resultantes da avaliação, em consonância com as boas práticas de governança.

Parágrafo único.  Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:

I - políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e

II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.   (Revogado pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

§ 1º  Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se:   (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

I - políticas públicas financiadas por gastos diretos - aquelas financiadas por meio de dotações consignadas no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União ou por recursos dos fundos geridos pela União; e   (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

II - subsídios da União - o conjunto de benefícios de natureza tributária, financeira e creditícia de que trata o § 6º do art. 165 da Constituição.   (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)

§ 2º  A avaliação de que trata o inciso I do § 1 º contempla análise ex ante e ex post.   (Incluído pelo Decreto nº 10.321, de 2020)


Conteudo atualizado em 25/04/2024