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Art. 11 do Decreto nº 9.829/2019




Decretos - Decreto nº 9.829, de 10. 6.2019 - Decreto nº 9.829, de 10. 6.2019




Artigo 11



Art. 11.  Ficam revogados:

I - o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam;

II - o Decreto de 18 de julho de 2002, que altera o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam;

III - o Decreto de 19 de julho de 2017, que altera o Decreto de 18 de julho de 2002, e o Decreto de 18 de outubro de 1999, que dispõem sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - Consipam; e

IV - o Decreto nº 9.480, de 24 de agosto de 2018.

Art. 13.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2019

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Conteudo atualizado em 10/12/2021