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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e pelo acompanhamento dos atos necessários à alienação das ações ordinárias do IRB Brasil Resseguros S.A. de que trata o art. 1º, nos termos do disposto nos art. 17 e art. 18 da Lei nº 9.491, de 1997.








