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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 38
I - propor a formulação e a implementação de políticas, diretrizes e projetos estratégicos no que se refere à:
a) promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e
b) promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados às infecções sexualmente transmissíveis e ao HIV/Aids;
II - coordenar o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais;
III - monitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis e do HIV/Aids;
IV - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperações nacionais e internacionais no âmbito de suas competências;
V - participar da elaboração e supervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e ao HIV/Aids no País;
VI - definir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e ao HIV/Aids; e
VII - subsidiar e promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito de suas competências.







