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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) doze DAS 101.4;
c) seis DAS 101.3;
d) quatro DAS 102.5; e
e) um DAS 102.1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:
a) três DAS 101.2;
b) um DAS 102.3;
c) dois DAS 102.2;
d) três FCPE 101.4;
e) catorze FCPE 101.2;
f) quatro FCPE 102.4;
g) uma FCPE 102.3; e
h) seis FCPE 102.2.







