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Art. 7º do Decreto nº 9.782/2019




Decretos - Decreto nº 9.782, de 3. 5.2019 - Decreto nº 9.782, de 3. 5.2019




Artigo 7



Art. 7º  O Anexo I ao Decreto nº 9.673, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ..........................................................................................................................

I - ....................................................................................................................................

...............................................................................................................................................

f) Comissão de Anistia; e

g) Secretaria-Executiva:

1. Diretoria de Gestão Estratégica; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

.................................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º  ………………………………….................……………...................................................

……………………………................................................……………………………..............................

IV - coordenar os serviços de atendimento telefônico gratuitos destinados a receber denúncias e reclamações, com a garantia do sigilo da fonte de informações, quando solicitado pelo denunciante;

..................................................................................................................................” (NR)

“Art. 9º  ........................................................................................................................

.............................................................................................................................................

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce a função de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo, por meio da Diretoria de Gestão Estratégica e da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.” (NR)

“Art. 9º-A.  À Diretoria de Gestão Estratégica compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao Siorg;

II - promover a articulação com o órgão central do sistema federal de que trata o inciso I do caput e informar e orientar os órgãos integrantes da estrutura organizacional básica do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - desenvolver ações voltadas à inovação e à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica no âmbito do Ministério;

IV - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;

V - coordenar o processo de planejamento estratégico institucional integrado do Ministério, com a participação dos órgãos integrantes da sua estrutura organizacional;

VI - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas, projetos e ações relacionados ao alcance de diretrizes e objetivos estratégicos ministeriais;

VII - coordenar, no âmbito do Ministério, o desdobramento do processo de planejamento estratégico institucional em temas;

VIII - examinar e manifestar-se sobre:

a) as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério; e

b) os regimentos internos dos órgãos do Ministério.” (NR)

“Art. 10.  .......................................................................................................................

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Gestão de Documentos de Arquivo;

...................................................................................................................................” (NR)

“Art. 24.  .......................................................................................................................

.............................................................................................................................................

II - coordenar a atuação da Secretaria Nacional de Proteção Global em temas relacionados ao sistema de segurança pública e justiça criminal;

...................................................................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 15/09/2021