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Art. 12 do Decreto nº 9.764/2019




Decretos - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019




Artigo 12



Art. 12.  Compete a Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

Art. 12.  Compete à Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

Art. 12.  Compete ao órgão ou à entidade responsável pelo chamamento público:         (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)

I - receber os documentos de inscrição, analisar sua compatibilidade com o estabelecido no edital de chamamento público e deferir ou não a inscrição; e

II - receber, avaliar e escolher, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública.

II - avaliar as propostas, de acordo com os critérios estabelecidos no edital de chamamento público, e selecionar as mais adequadas aos interesses da administração pública.     (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

§ 1º  Na hipótese de haver mais de uma proposta com equivalência de especificações que atendam ao edital de chamamento público, a escolha será feita por meio de sorteio realizado em sessão pública.

§ 2º  A seleção de mais de um proponente poderá ser realizada, desde que seja oportuno ao atendimento da demanda prevista no chamamento público.


Conteudo atualizado em 15/09/2021