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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial da União.
Art. 14-A. O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V. (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)







