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Art. 14 do Decreto nº 9.764/2019




Decretos - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019




Artigo 14



Art. 14.  A homologação do resultado do chamamento público será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 14-A.  O órgão ou a entidade responsável pelo chamamento público realizará o procedimento de formalização e de recebimento da doação nos termos do disposto no Capítulo V.      (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)


Conteudo atualizado em 15/09/2021