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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
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Artigo 31
§ 1º O sigilo e a integridade dos dados e das informações do sítio eletrônico do Reuse.gov serão assegurados e protegidos contra os danos e as utilizações indevidas ou desautorizadas.
§ 2º As informações e os dados apresentados no sítio eletrônico do Reuse.gov não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais.
Art. 31. Os órgãos e as entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional e as pessoas físicas e jurídicas que utilizem o sistema de doação do Governo federal responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança do referido sistema. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
§ 1º O sigilo e a integridade dos dados e das informações do sistema de doação do Governo federal serão assegurados e protegidos contra os danos e as utilizações indevidas ou desautorizadas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
§ 2º As informações e os dados apresentados no sistema de doação do Governo federal não poderão ser comercializados, sob pena de cancelamento da autorização para o acesso, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)







