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Art. 7º do Decreto nº 9.764/2019




Decretos - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.764, de 11. 4.2019




Artigo 7



Art. 7º  A Central de Compras da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia realizará, de ofício ou por meio de provocação de órgãos ou de entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, o chamamento público, com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.

Parágrafo único.  O chamamento público de que trata o caput será realizado quando não houver bens disponíveis no sistema de que trata o art. 16 que atendam às necessidades e aos interesses dos órgãos ou das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único.  O chamamento público de que trata o caput será realizado quando não houver bens móveis ou serviços disponíveis no sistema de que trata o art. 16 que atendam às necessidades e aos interesses dos órgãos ou das entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.   (Redação dada pelo Decreto nº 10.314, de 2020)

Art. 7º  Os órgãos ou as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional poderão realizar o chamamento público com o objetivo de incentivar doações de bens móveis e de serviços, nos termos do disposto neste Decreto.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)

Parágrafo único.  Os órgãos ou as entidades de que trata o caput deverão, antes da abertura do chamamento público, consultar o sistema de que trata o art. 16 para verificar se há bens móveis ou serviços disponíveis que possam atender às suas necessidades e aos seus interesses.        (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)

Fases


Conteudo atualizado em 15/09/2021