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Art. 8º do Decreto nº 9.759/2019




Decretos - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.759, de 11. 4.2019




Artigo 8



Art. 8º  Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.

§ 1º  A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.

§ 2º  A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.

§ 3º  A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30 de agosto de 2019.

§ 4º  A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade.

Revogação das normas sobre os colegiados extintos


Conteudo atualizado em 28/03/2024