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Art. 4º do Decreto nº 9.756/2019




Decretos - Decreto nº 9.756, de 11. 4.2019 - Decreto nº 9.756, de 11. 4.2019




Artigo 4



Art. 4º A Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio “gov.br”.

§ 1º  Até 31 de julho de 2019, a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República e a Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disponibilizarão a solução técnica “gov.br” para adesão dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

§ 2º  Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º deverão:

I - migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”; e

II - desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes do Governo federal ou redirecionar o acesso para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br”.


Conteudo atualizado em 22/08/2021