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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 2
I - do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.5;
b) seis DAS 101.4;
c) vinte e sete DAS 101.3;
d) noventa e quatro DAS 101.2;
e) quarenta e cinco DAS 101.1;
f) cinco DAS 102.2;
g) cento e sete FG-1;
h) três FG-2; e
i) sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:
a) uma FCPE 101.4; e
b) uma FCPE 102.4.








