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- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 130
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siconv;
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte à Plataforma +Brasil e ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
II - operacionalizar o Siconv;
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
II - operacionalizar a Plataforma +Brasil e o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências voluntárias da União;
III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito das transferências da União; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências voluntárias e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse;
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para os processos de transferências de recursos e a prestação de serviços das mandatárias da União que instrumentalizam contratos de repasse; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para: (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
a) normas gerais sobre os processos de transferências de recursos da União, ressalvadas as hipóteses em que lei ou a regulamentação específica dispuser sobre a modalidade de transferência; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
b) prestação de serviços das mandatárias da União; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
c) as descentralizações de crédito; e (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
d) registro dos projetos de investimento em infraestrutura, custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento; (Incluído pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede Siconv;
V - realizar de forma colaborativa a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede +Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes às transferências voluntárias da União; e
VI - realizar e promover a capacitação em assuntos referentes ao Cadastro Integrado de Projetos de Investimento e às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência
VII - exercer a função de secretaria-executiva do Confoco e da Comissão Gestora do Siconv, na forma estabelecida em regulamentação específica.
VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora da Plataforma +Brasil, na forma estabelecida em regulamentação específica. (Redação dada pelo Decreto nº 11.036, de 2022) Vigência







