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Art. 64 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 64



Art. 64.  À Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições e, especialmente:

I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e

II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;      (Redação dada pelo Decreto nº 10.373, de 2020)

III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência.

III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e     (Redação dada pelo Decreto nº 10.373, de 2020)

IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.           (Incluído pelo Decreto nº 10.373, de 2020


Conteudo atualizado em 08/05/2023