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- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 64
I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; (Redação dada pelo Decreto nº 10.373, de 2020)
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência.
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.373, de 2020)
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio. (Incluído pelo Decreto nº 10.373, de 2020








