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Art. 82 do Decreto nº 9.745/2019




Decretos - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019 - Decreto nº 9.745, de 8. 4.2019




Artigo 82



Art. 82.  À Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais compete:

I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) políticas de comércio exterior;

b) regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;

c) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

d) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e

e) formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

III - fixar as alíquotas do imposto de exportação, respeitadas as condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 ;            (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

IV - fixar as alíquotas do imposto de importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , no Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 , e no Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 ;    (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

V - fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;            (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

VI - decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios;            (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

VII - homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 ;            (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)

VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com crédito à exportação;

IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial; e

X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais.

IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial;              (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e             (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)

XI - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais.              (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)


Conteudo atualizado em 08/05/2023