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- Decreto nº 10.196, de 30.12.2019
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- Decreto nº 10.180, de 19.12.2019
- Decreto nº 10.179, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.178, de 18.12.2019
- Decreto nº 10.177, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.176, de 16.12.2019
- Decreto nº 10.175, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.174, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 82
I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;
II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:
a) políticas de comércio exterior;
b) regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;
c) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;
d) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e
e) formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
III - fixar as alíquotas do imposto de exportação, respeitadas as condições estabelecidas no Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977 ; (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
IV - fixar as alíquotas do imposto de importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957 , no Decreto-Lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 , e no Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984 ; (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
V - fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas; (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
VI - decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios; (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
VII - homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995 ; (Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019)
VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com crédito à exportação;
IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial; e
X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais.
IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
XI - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais. (Incluído pelo Decreto nº 10.072, de 2019)








