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- Decreto nº 10.173, de 13.12.2019
- Decreto nº 10.172, de 11.12.2019
Artigo 88
I - planejar e coordenar as ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e em foros internacionais relacionados com desenvolvimento sustentável, meio ambiente e mudança de clima;
II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, além de parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento;
II - coordenar a formulação da posição brasileira e as negociações nas instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, além das parcerias e iniciativas internacionais de financiamento e assistência internacional para o desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
III - acompanhar e avaliar as políticas, as diretrizes e as ações globais dos fóruns e das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento econômico;
IV - coordenar a estratégia de parceria do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento;
IV - coordenar as estratégias de parcerias do País com instituições financeiras internacionais de desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
V - participar de iniciativas de financiamento e negociações econômicas internacionais relacionadas com desenvolvimento sustentável, meio ambiente, mudança de clima, crescimento e economia verde, gestão e uso sustentável de recursos naturais;
VI - acompanhar planos, programas, estudos e iniciativas de organismos e fóruns internacionais, e projetos de cooperação internacionais no âmbito do Ministério;
VII - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como Autoridade Nacional Designada para o Fundo Verde do Clima e no âmbito do Fundo Global do Meio Ambiente;
VIII - acompanhar o processo de pagamento de integralização de cotas e contribuições a instituições financeiras internacionais a cargo do Ministério da Economia;
IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos;
IX - coordenar o processo de negociação e formalização da adesão do Brasil a instituições financeiras internacionais de desenvolvimento e de novas integralizações de capital e recomposições de recursos; (Redação dada pelo Decreto nº 10.072, de 2019)
X - coordenar a atuação da Secretaria-Executiva da Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais;
XI - coordenar o relacionamento institucional do Ministério da Economia com a representação do País nas diretorias-executivas residentes e a participação da República Federativa do Brasil nas diretorias não residentes, assembleias de governadores e outras instâncias de governança de instituições financeiras internacionais de desenvolvimento, no âmbito do Ministério; e
XII - coordenar o processo de pagamento de integralizações de cotas e de contribuições a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal.








